segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Presidente do TRE recomenda que partidos retirem suas propagandas eleitorais


O presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, encaminha nesta terça-feira (6) a todos os órgãos de direção partidária do Estado, ofício recomendando-lhes a remoção da propaganda eleitoral por eles utilizada nas Eleições 2012, bem como a restauração do bem em que foi posta.

De acordo com o Calendário Eleitoral/2012, é de 30 dias após as eleições o prazo para tal providência. No caso das propagandas referentes ao primeiro turno, esse prazo expira neste 6 de novembro. Descumprir tal determinação sujeita os responsáveis à legislação comum aplicável, de acordo com o parágrafo único do artigo 88 da Resolução TSE 23.370/2011.

Com essa iniciativa, o desembargador Cruvinel, além de dar publicidade ao prazo previsto no Calendário Eleitoral, dá prosseguimento às metas do projeto “Sujeira não é legal”, lançado pelo TRE-MG em julho, em parceria com outras entidades, com o intuito de orientar candidatos e eleitores a uma campanha eleitoral mais limpa, segura e tranquila.


via Ascom TRE-MG