quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TRE define nesta semana detalhes da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Na próxima sexta-feira (19), às 18h30, será realizada a audiência pública para divisão do tempo e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos/coligações que pediram o registro para disputar a eleição em Belo Horizonte. 

Antes, na quarta-feira (17), também às 18h30, representantes da Justiça Eleitoral se reunirão com representantes de partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão, para acertarem os detalhes operacionais da exibição do horário eleitoral gratuito na capital mineira. 

Os dois eventos acontecem no auditório do Tribunal, na Av. Prudente de Morais, 320, em Belo Horizonte.

Na audiência de sexta-feira, será divulgado o tempo a que cada partido ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Também será sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda, a partir do qual há um rodízio na ordem. Ambas as audiências serão presididas pelo juiz Bruno Terra Dias, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte.

A audiência para sorteio e divulgação do tempo da propaganda de cada partido/coligação é de responsabilidade do juiz da Zona Eleitoral que cuida da propaganda em cada município, mas o Calendário Eleitoral estipula a data limite de 19 de agosto para a sua realização. Nos municípios maiores, cabe à Comissão de Propaganda Eleitoral local a realização da audiência.

Detalhes técnicos

A reunião de quarta-feira no auditório do TRE definirá as emissoras que serão responsáveis pela geração do sinal, o formato dos arquivos a serem entregues pelos partidos, horário e locais de entrega dos materiais. Na ocasião, também serão comunicados, entre partidos e emissoras, bem como à Justiça Eleitoral mineira, os responsáveis por entregar e receber as mídias de propaganda.

Regras

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG